- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODO DENOMINADO DE "BURACO NEGRO". ARTIGO 144 DA LEI N. 8.213/1991. APLICABILIDADE. REGIME HÍBRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO - No julgamento do EREsp n. 1.241.750/SC, a Terceira Seção desta Corte, revisando a sua jurisprudência, firmou a orientação no sentido de que, preenchidos os requisitos para aposentadoria antes da Lei n. 7.787/1989, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deve ser utilizado no cálculo o teto do salário de contribuição de 20 salários mínimos previsto na Lei n. 6.950/1981. Firmou-se, ainda, a compreensão de que, tendo o benefício sido concedido no período de 5/10/1988 a 5/4/1991, denominado "Buraco Negro", deve ser recalculado na forma determinada pelo art. 144 da Lei n. 8.213/1991, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.243.977/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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