JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES COMETIDOS CONTRA A MESMA PESSOA, MAIS DE UMA VEZ, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO E EM IDÊNTICAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, MODO E LUGAR. Crimes cometidos sob a vigência da redação anterior dos arts. 213 e 214 do Código Penal. Aplicação da lei penal posterior mais benéfica. Inocorrência de concurso material. Com a vigência da Lei nº 12.015, de 2009, que na nova redação do art. 213 (revogado o art. 214) ao unificar as figuras típicas do estupro e atentado violento ao pudor numa só conduta, a lei nova afastou a hipótese de ocorrência de concurso material. Acórdão que reconheceu a continuidade entre as condutas antes tidas por distintas e reduziu a pena aplicando a lei nova mais favorável. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 103.353-SP, HC 86.110-SP e HC 96.818-SP). Recurso Especial do Ministério Público improvido. (REsp n. 970.127/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 11/11/2011.)
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