JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Esta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que compete à Justiça Comum a decretação da perda da função pública como efeito secundário da condenação, quando não se tratar de crime militar, caso dos autos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.094.349/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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