JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2020
Data de publicação
15/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2020, p. 15/04/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME COMUM COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não se tratando de crime militar, mas de crime comum cometido por militar contra civil, compete ao juiz prolator do édito condenatório, ou ao respectivo Tribunal, no julgamento da apelação, decretar a perda da função pública. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.582.641/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 15/4/2020.)
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