JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. FILHO. INVALIDEZ AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, III, parte final, da Lei 8.059/90 (que "Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes"), serão considerados dependentes do ex-combatente, para fins de percepção da benefício do art. 53, II, do ADCT, o filho ou filha de qualquer condição, se inválidos. 2. Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado o entendimento de que o autor não é inválido, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.223.362/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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