JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO - ART. 135 DO CPC - ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DESTA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A Segunda Seção, em 14/04/2010, julgando o REsp 1.165.623/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, concedeu efeito de "caráter transcendental, válidos para o futuro, ex nunc, a partir do julgamento da Sessão de 14/04/2010", preservando-se todos os atos anteriormente praticados. II. No caso dos autos, o Acórdão Recorrido que julgou a exceção de suspeição foi julgado em 14/04/2010. Logo, os atos praticados pelo magistrado foram anteriores ao julgamento desta Corte, restando, portanto, subsistentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.548/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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