JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, I, II E V, DO CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUSPEIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. 1. Não obstante ter sido reconhecida a suspeição de magistrado que ajuizou ação com idêntica causa de pedir nos processos em que se discute acerca de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, a Segunda Seção do STJ ressalvou, em caráter transcendental, que os efeitos dessa suspeição são ex nunc como forma de afastar a possibilidade de anulação de processos em massa. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.180.089/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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