JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE SUBSTITUIR À BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Precedentes. 2. O Tribunal de origem adotou o entendimento já pacíficado no STJ, no sentido de que a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e atribuição das notas aos candidatos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.231.785/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de critérios utilizados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/08/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL. ART. 535, II, DO CPC. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. PROVA DISSERTATIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada negativa de vigência ao art. 535, incisos II e III, do CPC nos casos em que o Tribunal de origem julga o feito de maneira clara e suficientemente fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pelo recorrente. 2. A postulação do agravante, em verdade, tem como objetivo principal al…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. [PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE SUBSTITUIR À BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ]. 1. Sabe-se que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO OBJETIVA E PROVA DISSERTATIVA. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA "C", DA CF/88. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há ofensa ao artigo 131 do CPC na hipótese em que a Corte de origem examina em sua inteireza a controvérsia, apenas adotando ent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos critérios adotados pela banca examinadora de concurso público apenas em situações excepcionais, onde resta caracterizado o erro crasso na elaboração da questão. 2. Existindo controvérsia a respeito da errônea formulação da questão, ainda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.