- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. [PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE SUBSTITUIR À BANCA EXAMINADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ]. 1. Sabe-se que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). 2. No presente caso, nota-se que este colegiado incidiu em erro material ao concluir pela ausência de afronta ao art. 535, inc. II, do CPC e reconhecer a desnecessidade de examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante o processo judicial. 3. Nesse contexto, se a corte a quo se cingiu a assentar que seria vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e atribuição das notas aos candidatos, mas, em nenhum momento, manifestou-se fundamentadamente sobre a ausência de - não somente devida, mas sobretudo prévia - motivação no recurso administrativo referente ao concurso público, deixou de abordar todos os pontos necessários à composição da lide. De fato, justamente por reconhecer a falta da decisão de indeferimento dos recursos apresentados pelo ora recorrente nos autos da ação declaratória de nulidade, deveria examinar o ponto referente à antecedência da motivação do ato administrativo. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para, sanando o erro material apontado, dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento. (EDcl no REsp n. 1.231.785/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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