- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Cuida o presente de recurso ordinário contra o acórdão que negou à ex-esposa o direito a pensão de servidor público falecido. Consignou o Tribunal de origem que a recorrente não percebia pensão alimentícia, e que a instrução probatória foi insuficiente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior indica que a comprovação da dependência econômica desempenha o elemento central para o deslinde deste tipo de controvérsia. Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.159.832/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15.3.2010; AgRg na Pet 4.992/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 18.12.2006, p. 405; e AgRg no REsp 953.552/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 19.12.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 32.400/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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