- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 03/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão da pensão prevista no art. 217, I, b da Lei 8.112/90 (ex-cônjuge), depende da comprovação da dependência econômica entre o beneficiário e o servidor que a instituiu. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a autora não é economicamente dependente do falecido servidor instituidor da pensão; rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de Recurso Especial. Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.270.565/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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