JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA NÃO EMBARGADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. CABIMENTO. 1. É firme o entendimento de que, nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios somente serão devidos em se tratando de débitos de pequeno valor, mormente como no caso dos autos, em que houve renúncia ao crédito que excedia ao limite para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.223.892/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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