JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 24 DA LEI Nº 8.906/94 E 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. "1. Os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção." (EREsp nº 941.652/RS, da minha Relatoria, in DJe 7/12/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.235.701/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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