JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.946/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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