JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 13/04/2012

Ementa

CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 24 DA LEI 8.906/94 e 186 DO CTN. I - Não obstante possua natureza alimentar e detenha privilégio geral em concurso de credores, o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário, que sequer se sujeita a concurso de credores e prefere a qualquer outro, seja qual for o tempo de sua constituição ou a sua natureza (artigos 24 da Lei 8.906/94 e 186 do CTN). II - Embargos de divergência improvidos. (EREsp n. 1.146.066/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 13/4/2012.)
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