- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO IMRT. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. SÚMULAS STJ/5 e 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUMULA STJ/83. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à previsão contratual do procedimento de radioterapia IMRT decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incidem nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. III. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 do STJ). Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.366.340/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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