- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 12/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. É imprescindível a indicação de obscuridade, omissão ou contradição para se reconhecer violação do art. 535 do CPC. Súmula 284/STF. 2. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. A ausência de apreciação de dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.070.227/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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