- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que se ampara em fundamentos suficientes ao decidido, muito embora não tenha examinado todos os artigos de lei invocados pelas partes. 2. "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". (Súmula n. 211/STJ). 3. Viola o art. 538, parágrafo único, do CPC, o acórdão que fixa multa para a interposição de embargos de declaração não protelatórios. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.196.037/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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