Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/04/2011
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. MARIDO APOSENTADO COMO INDUSTRIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. Contrariar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de não ter havido a comprovação da atividade rural, requer o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do enunciado sumular nº …