Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 07/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVO CRIME DOLOSO PRATICADO NO TRANSCURSO DO SEU CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. 1. É pacífica a orientação das Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte no sentido de que a prática de crime doloso, durante o transcurso do cumprimento da pena, resulta em cometimento de falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/84). 2. Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo…