Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZOS PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Consoante entendimento desta Corte, o cometimento de fato definido como crime doloso, durante o cumprimento da pena, constitui falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2. A part…