- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DO DANO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Reparatória de Danos Morais e Materiais proposta por pescador artesanal em razão do represamento das águas do Rio Tocantins para a construção da Usina Hidrelétrica de Estreito, que teria provocado a mortandade dos peixes que serviam para o sustento familiar. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, o acórdão de origem aplicou a teoria da actio nata para a fixação do dies a quo do prazo prescricional, tudo conforme os elementos de provas constantes nos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.750.093/MA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/05/2020, REsp 1751540/MA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22/11/2019. 3. Assim, é inviável o exame dos argumentos deduzidos no Agravo Interno, uma vez que a decisão está bem fundamentada e consonante com a jurisprudência do STJ. Por fim, percebe-se que a parte recorrente não apontou violação ao artigo 1.022 do CPC a fim de analisar possível omissão no julgado. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.594.542/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
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