JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. AÇÃO PLEITEANDO COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. 1. Prescreve em um ano a ação em que se busca receber complemento de indenização de seguro, a contar da data da ciência do suposto pagamento a menor, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, não se aplicando o art. 27 do CDC. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 882.588/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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