Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - INCÊNDIO - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O prazo prescricional para o exercício da pretensão de recebimento da complementação de indenização securitária é de um ano (artigo 206, § 1º, inciso II, do CC/02), a contar da data do pagamento realizado a menor, não sendo o caso de aplicaç…