- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 391/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado encontra-se em harmonia com o entendimento consagrado no próprio acórdão apontado como paradigma - recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC -, cujo julgamento resultou na edição da Súmula 391/STJ, que dispõe: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". 2. Incidência do enunciado da Súmula 168/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Os embargos de divergência em recurso especial, por força do seu desenho normativo, não se prestam para corrigir eventual equívoco quanto à parte dispositiva do acórdão embargado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.078.170/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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