JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. Extingue-se o processo com base nos arts. 295, VI, c/c 267, I, do CPC se a parte deixa de cumprir ordem de emenda da petição inicial. 2. Não evidenciada nenhuma das hipóteses previstas no art. 187 do RISTJ (preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantia da autoridade de suas decisões), indefere-se, de plano, a medida correcional por descabida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.332/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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