JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Destina-se a reclamação a preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da Constituição Federal c/c o art. 187 do RISTJ). Não evidenciada hipótese de descumprimento de comando expresso em decisum do STJ, há de ser indeferida, de plano, a medida correcional em razão de ser descabida. 2. Reclamação improcedente. (Rcl n. 5.127/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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