Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 09/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, a reclamação é instrumento destinado a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade das suas decisões, situações não configuradas no caso. Não está demonstrada resistência ao cumprimento da decisão do STJ, verificando-se que estão sendo promovidas as diligências, inclusive de ordem técnica, para viabili…