JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REFIS. OMISSÃO DE DÉBITO NA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCOS NOS VALORES DECLARADOS. DIFERENÇAS INSIGNIFICANTES. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Nacional defende a exclusão do recorrido do REFIS porque ele teria omitido débitos na declaração apresentada ao Fisco. 2. Conforme exarado no aresto recorrido, todas as operações foram incluídas no programa de parcelamento, constatando-se, apenas, equívoco em alguns registros, redundando em valor lançado a menor. Outrossim, destacou-se serem insignificantes as diferenças apuradas, se consideradas mês a mês. Portanto, conforme decidido pelo Tribunal de origem, "a situação vivida pela impetrante não se subsume na norma do art. 5, inc. III, da Lei 9.964/2000". 3. O art. 5º, III, da Lei 9.964/00 incide no caso de o contribuinte deixar de incluir débitos no parcelamento, ou seja, deixar de indicar na confissão de dívidas obrigações tributárias que sabe existentes. Todavia, não incide no caso de confissão integral das operações, embora, por erro do contribuinte, tenham sido subdimensionadas. 4. O dispositivo visa punir, com a exclusão do programa, o contribuinte que, dolosamente, deixa de incluir na declaração de dívida uma ou algumas operações sujeitas à tributação. Não se aplica, todavia, àquele que, por erro, indica valores a menor para operações já incluídas em sua confissão. 5. Seria uma demasia interpretar a norma de modo a excluir o contribuinte do REFIS pelo único argumento de ter declarado a menor algumas operações, sobretudo se a diferença apurada é insignificante, se não houve omissão de débitos e se a empresa vem honrando os compromissos assumidos no parcelamento, como reconheceu o aresto recorrido. 6. Ademais, a parte final da norma, que afasta a exclusão do contribuinte do REFIS se for integralmente pago o débito apurado no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial, logicamente, só incide se configurada a causa de exclusão prevista em sua primeira parte. 7. Em outras palavras: configurada a causa de exclusão, tendo o contribuinte deixado de incluir na confissão de dívidas operações tributáveis, poderá isentar-se da penalidade se efetuar o pagamento apurado em trinta dias. Caso não configurada a hipótese de exclusão, não incide a parte final do dispositivo, não podendo a Fazenda notificar o contribuinte para pagamento em trinta dias. Neste caso, não sendo hipótese de exclusão do programa, deverá a diferença apurada ser incluída no valor consolidado do parcelamento pelo Comitê Gestor. 8. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.147.613/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFIS. EQUÍVOCO NOS VALORES DECLARADOS. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE. COMPLEMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O art. 5º, III, da Lei 9.964/00 incide no caso de o contribuinte deixar de incluir débitos no parcelamento, ou seja, deixar de indicar na confissão de dívidas obrigações tributárias que sabe existentes. Todavia, não incide no caso de confissão integral das operações, embora, po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/12/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. ART. 5º, II, DA LEI Nº 9.964/00. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/02/2011

TRIBUTÁRIO. REFIS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. PAGAMENTOS ÍNFIMOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 5, II, DA LEI N. 9.964/00. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PAGAMENTO POSTERIOR DAS DIFERENÇAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA DE REINCLUSÃO. 1. O parcelamento de débito fiscal é um favor conferido ao contribuinte. Dessa forma, aquele que opta pelo programa Refis, nos termos do art. 3º, incisos IV e VI, da Lei n. 9.964/00, fica sujeito à aceitação plena e irretratável de todas as condições nele estabelec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REFIS. PARCELAMENTO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES. RECOLHIMENTO COM BASE EM 0,3% DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO SE RESTAR DEMONSTRADA A SUA INEFICÁCIA COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 2º, §4º, II E ART. 5º, II, DA LEI N. 9.964/2000. 1. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a inefic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. REFIS. LEI N. 9.964/00. PRAZO DECADENCIAL E NÃO PRESCRICIONAL PARA A EXCLUSÃO DA CONTRIBUINTE DO PROGRAMA. MOTIVO DA EXCLUSÃO QUE SE PROLONGA NO TEMPO. AUSÊNCIA DE TERMO A QUO DA DECADÊNCIA NA HIPÓTESE. 1. Discute-se nos autos a prescritibilidade do direito fazendário de excluir o contribuinte do parcelamento instituído pela Lei n. 9.964.2000. 2. Cumpre afastar a alegada ofensa ao a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.