JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFIS. EQUÍVOCO NOS VALORES DECLARADOS. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE. COMPLEMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O art. 5º, III, da Lei 9.964/00 incide no caso de o contribuinte deixar de incluir débitos no parcelamento, ou seja, deixar de indicar na confissão de dívidas obrigações tributárias que sabe existentes. Todavia, não incide no caso de confissão integral das operações, embora, por erro do contribuinte, tenham sido subdimensionadas" (REsp 1.147.613/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 27/4/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.080/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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