- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Ao apreciar a causa, o Tribunal a quo pautou-se em normas de cunho infraconstitucional e constitucional, mas não foi interposto o necessário recurso extraordinário, o que impõe o óbice da Súmula 126 desta Corte. 2. Esta Corte não é competente para conhecer de recurso contra acórdão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, nos termos do art. 102, III, 'd', da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.186.458/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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