JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS. Esta Corte tem entendido que a simples atualização da taxa de ocupação, ainda que mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, constitui simples recomposição do patrimônio, razão porque dispensa abertura de processo administrativo de intimação pessoal de interessados. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.464/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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