- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. MAJORAÇÃO COM BASE NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS. 1. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da taxa de ocupação, realizada mediante a atualização do valor do domínio pleno do imóvel, constitui simples recomposição do patrimônio, razão porque dispensa abertura de processo administrativo de intimação pessoal de interessados. 2. Essa orientação foi consolidada pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.672/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.292.550/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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