JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. MAJORAÇÃO COM BASE NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS. 1. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da taxa de ocupação, realizada mediante a atualização do valor do domínio pleno do imóvel, constitui simples recomposição do patrimônio, razão porque dispensa abertura de processo administrativo de intimação pessoal de interessados. 2. Essa orientação foi consolidada pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.672/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.292.550/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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