- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 25/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGEM PESSOAL. ART. 8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. 1. O fundamento estritamente constitucional do acórdão recorrido torna inviável a sua alteração na via especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Ainda que superado esse óbice, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ no sentido de que as vantagens de caráter pessoal devem inevitavelmente integrar o montante da remuneração para fins de incidência do teto do serviço público, nos termos do art. 8º da EC 41/2003, combinado com o art. 17 do ADCT. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.188.141/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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