- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGEM PESSOAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES: RMS 33.552/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.05.2011 e RMS 32.258/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.11.2010, DENTRE OUTROS. AGRAVO REGIMENTAL DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as vantagens de caráter pessoal devem inevitavelmente integrar o montante da remuneração para fins de incidência do teto do serviço público, nos termos do art. 8o. da EC 41/2003. 2. A pendência de julgamento no STF de recurso submetido ao regime de repercussão geral não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa da Suprema Corte. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. 3. Agravo Regimental do Servidor desprovido. (AgRg no RMS n. 45.433/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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