JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ofende a coisa julgada a aplicação da taxa Selic em fase de liquidação de sentença que fixou os juros de mora em 1% antes de 1º de janeiro de 1996 (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95), por se decompor a aludida taxa em juros reais e índice de inflação, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice. 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.457/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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