- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 19/04/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ABONO CONCEDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA SALARIAL. AQUISIÇÃO DE RENDA. INCIDÊNCIA DO REFERIDO IMPOSTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte há muito se cristalizou no sentido de que as verbas recebidas a título de abono salarial em virtude de acordo ou convenção trabalhista possuem natureza remuneratória, porquanto substituem reajuste salarial e, assim, constituem fato gerador do IR, sendo passíveis, portanto, incidência do tributo. Precedentes: REsp 696.677/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 7.3.2007; AgRg no REsp 766.016/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 12.12.2005; REsp 449.217/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ6.12.2004; AgRg no REsp 885006/MG; Relator Min. Humberto Martins, DJ 31/05/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.307.986/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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