JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABONO SALARIAL. SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que "a importância paga a título de abono, em substituição a reajuste salarial, não tem natureza indenizatória, já que se trata, simplesmente, de adimplemento forçado de uma prestação originalmente devida em dinheiro, decorrente de convenção coletiva" (REsp 974.631/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 27/2/08), devendo incidir, portanto, o imposto de renda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.250.057/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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