JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS. 1. Esta Corte, ao analisar o disposto no art. 102 da Lei de Benefícios, firmou a compreensão de que, em se tratando de aposentadoria por idade, prescindível que o preenchimento dos requisitos sejam simultâneos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.364.714/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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