- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 20/06/2011
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DA LEI N.º 8.213/91. CARÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado no sentido da desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos legais para concessão da aposentadoria por idade, não havendo falar em óbice à concessão, por perda da qualidade de segurado, se vertidas contribuições previdenciárias na forma do art. 142 da Lei n.º 8.213/91. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 803.568/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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