JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Não merece conhecimento recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os casos e a conseqüente não realização do devido cotejo analítico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.285.919/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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