JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DO ART. 525 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. DILIGÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 284/STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Não é possível a conversão do julgamento em diligência para juntada posterior da peça necessária à apreciação do agravo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.301.073/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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