JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVA DO DANO MORAL DESNECESSÁRIA. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Na hipótese de ajuizamento indevido de demanda, o dano moral prescinde de prova. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.165.352/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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