- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 03/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. 1. Reconsideração da decisão anterior, porque prequestionados implicitamente os dispositivos apontados no recurso especial e caracterizado o dissídio jurisprudencial, não havendo necessidade de reexame de matéria de fato. 2. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372) e nem a presunção de veracidade contida no art. 359, do CPC (REsp 1094846/MS, rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, submetido ao rito dos recursos repetitivos). Poderá, em tese, haver busca e apreensão, se comprovado que o réu injustificadamente não atendeu à ordem judicial de exibição, deixando de apresentar documentos que efetivamente estejam em seu poder (cf. REsp. 887.332-RS, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros), providência esta que, todavia, não está em questão no presente recurso, havendo também a possibilidade, aventada no voto do Ministro Luiz Felipe Salomão, no citado REsp 1094846/MS, de o Juiz cuja ordem está sendo descumprida determinar a extração de peças para análise do Ministério Público acerca de possível conduta criminal, do que também não se cogita nos presentes autos. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.089.067/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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