JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)". 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, a fim de conhecer do recurso especial para excluir a multa cominatória aplicada. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.088.893/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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