JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a imposição da multa cominatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) em ação cautelar de exibição de documentos. Súmula 372/STJ. 2. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1.060.364/MG, da relatoria do eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, decidiu que a vedação de imposição de multa cominatória refere-se tanto à ação cautelar de exibição de documentos quanto ao incidente de exibição de documentos como meio de produção probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.331.039/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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