JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. PORTE DE ARMA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE. Na linha dos precedentes da Sexta Turma desta Corte, para que se possa caracterizar o crime de porte de arma há de necessidade de o instrumento está municiado, porquanto o tipo penal exige a sua eficácia para produzir o dano ao bem jurídico tutelado. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 819.737/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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