JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o porte de arma de fogo é delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a circunstância de o artefato estar ou não municiado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 288.253/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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