JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA (SÚMULA 207/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão não unânime em apelação enseja a incidência do óbice do enunciado 207 da Súmula desta Corte, por falta de esgotamento das vias recursais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.394/GO, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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