- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 10/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA, POR MAIORIA, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 207/STJ. 1. Reformada que foi a sentença, por maioria e integralmente, no julgamento da apelação, competia à parte, antes da interposição do recurso especial, utilizar-se dos embargos infringentes como forma de obter o esgotamento das instâncias ordinárias (CF, art. 105, III). 2. A circunstância de não terem sido interpostos, quando cabíveis, os embargos infringentes, acarreta a inadmissibilidade do recurso especial, a teor da Súmula 207/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.014.426/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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