Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posição firmada no sentido de impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa - art. 289 do Código Penal, …