JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DE MOEDA FALSA. PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que nega provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de divergência jurisprudencial, no tocante à inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.300.528/MT, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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