JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posição firmada no sentido de impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa - art. 289 do Código Penal, em virtude de o objeto jurídico do crime ser a fé pública. Óbice da Sumula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.407.357/CE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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